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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

O preço de uma cláusula

Em Imbulição, impunha-se a questão a propósito do comunicado do FC Porto à CMVM sobre a transferência de Jackson Martínez para o Atlético: «Temos só um pequenino problema semântico: «Irá exercer a cláusula de rescisão». Irá, mas quando?»

O R&C anual de 2014-15 revela que o Atlético não pagou, de facto, a cláusula de rescisão de Jackson Martínez no dia em que o FC Porto enviou o comunicado à CMVM. O comunicado do FC Porto já apontava nesse sentido, ao anunciar o «irá exercer». Foi uma informação comunicada já perto da meia-noite, para evitar que a SAD tivesse o segundo ano consecutivo de prejuízos - um saldo negativo acumulado de quase 65M€ em dois anos.

Daí que os 35M€ do Atlético estejam na rúbrica de clientes, em dívida, no final de 2014-15. Note-se que o FC Porto tem a receber quase 60M€ de outros clubes ao longo do exercício 2015-16, inclusive 2M€ da transferência de Souza do São Paulo para o Fenerbahçe. Há ainda a dívida do Fluminense, de 2,125M€, mas que provavelmente não será paga, uma vez que se trata da transferência de Walter. De referir ainda que entre as dívidas não correntes, tirando a transferência de Alex Sandro, só está prevista a entrada, para 2016-17, de 12M€ do Real Madrid (Danilo) e 2,5M€ da Doyen (possivelmente para encaminhar para o Granada, por Brahimi).

Dívidas de outros clubes ao FC Porto durante o período de 2015-16
De volta ao tema inicial, a cláusula de rescisão de Jackson Martínez. O Atlético nunca anunciou o pagamento da cláusula de rescisão. Aliás, o Atlético anunciou isto no seu site: «Atlético de Madrid y Oporto han llegado a un acuerdo para el traspaso de Jackson Martínez a nuestro club». Se o Atlético paga a cláusula de rescisão, não tem que chegar a acordo com ninguém. Tem que depositar o dinheirinho e pronto.

Foi Henrique Pompeu a apresentar a proposta do Atlético, por fax, na condição de procurador. O empresário, que tinha direito a 5% da receita, até fez ameaças públicas ao FC Porto. Se o Atlético apresentasse, de facto, os 35M€ a pronto e Jackson invocasse a rescisão, o FC Porto só tinha era que aceitar.

Apesar das dúvidas que se levantaram sobre se o Atlético paga, ou não, a cláusula de rescisão, no R&C o FC Porto, no ponto (iii) da alínea d) das Alienações, anuncia o pagamento de um valor a Jackson Martínez pela rescisão de contrato. Se se tivesse tratado de uma transferência normal, não haveria motivo nenhum para um pagamento por rescisão ao jogador. Logo pode-se depreender a existência do pagamento da cláusula, possivelmente em julho.

Distribuição de lucro
Por outro lado, o ponto (ii) levanta a maior questão de todas. «Proporção do valor da mais-valia atribuível à Northfields Sports B.V.» Não sendo o valor especificado, entre as quatro alíneas é possível apontar para uma comissão superior a 2M€. O FC Porto comunicou à CMVM que teria que atribuir 5% a Pompeo, mas nunca falou de nenhuma mais-valia a esta empresa sem grande informação pública de Marcelo Simonian. Se o Atlético paga a cláusula, o FC Porto não tem que pagar comissões a ninguém. Se alguém ligado a Jackson as exigia, teria que ser o Atlético de Madrid a pagar. 

Jackson chegou com Manso, passou para Pompeo e agora gera uma comissão, nunca antes especificada, para Simonian? Porquê? A fazer lembrar o caso de Otamendi, jogador que chegou ao FC Porto pelas mãos do referido empresário. A 31-12-2013, o FC Porto tinha 100% do passe de Otamendi. No início de fevereiro vendeu-o ao Valência, por 12M€, e anunciou que deduziu «a proporção no valor de venda do passe detidos por terceiros (10%)». Ou seja, no espaço de um mês, foram subtraídos 10% ao passe de Otamendi. Não se soube por quanto, nem a quem, nem porquê.

A venda de Jackson Martínez, sob qualquer circunstância, foi um excelente negócio financeiro, na medida em que se tratava de um ponta-de-lança já quase com 29 anos, a gerar uma mais-valia superior aos 21/22M€ que eram a base para um bom negócio. Mas se a cláusula de rescisão é paga, não há sentido em que o FC Porto assuma despesas em relação ao negócio. Muito menos de um valor bem considerável, a um empresário que nada tinha a ver com o negócio e numa transferência na qual, supostamente, o dinheiro só teria que cair na conta. As restrições da FIFA para comissões de 3% não servem para nada se depois se andam a atribuir «mais-valias» desta magnitude.

PS: André André e André Silva foram eleitos os melhores jogadores de agosto e setembro dos campeonatos profissionais nacionais. Dois dragões que vão conquistado a pulso, e com extremo mérito, o seu lugar no FC Porto. Parabéns aos dois!

7 comentários:

  1. No R&C refere que os 5% pagos a Pompeo sao pelas negociaçoes da renovaçao de contrato, nao pela transferencia, mas concordo que o atletico nao pagou a clausula, apenas o comprou pelo valor da clausula, negociando os pagamentos.
    Outro aspeto interessante é que o SLB pagou 913000euros pelo Miklos Feher.

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    1. Jackson renovou a 4 de agosto. O FC Porto anunciou a cedência dos 5% a Pompeo a 12 de agosto, já vários dias depois de Jackson ter renovado contrato.

      A questão do Miki não foi referida pois essa operação já tinha sido anunciada no R&C do primeiro semestre da época passada.

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  2. qual é o clube no Mundo que passa um cheque de 35M para pagar a pronto? Não conheço nenhum e muito menos será o Atlético de Madrid.

    A FIFA ficou muito preocupada com os fundos no fuebol mas e então os empresários? Esses parasitas chantageadores que bem fazem ao futebol?

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  3. Se calhar contam-se pelos dedos de uma mão os clubes que podem depositar 35M a pronto por um jogador. O Atlético não estará nesse grupo.

    Não deixa de ser curioso que o rendimento de Jackson pelo Atlético está a ser equivalente ao rendimento de Adrián pelo FC Porto. Estas mudanças de ares não lhes fizeram bem. Com todo o respeito pelo Jackson, que foi dos melhores avançados que já vi jogar com a nossa camisola.

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  4. E convém lembrar que quem podia accionar a cláusula de rescisão era o Jackson, nunca o Atlético.

    Claro que por trás, seria o Atlético a adiantar o dinheiro ao Jackson, mas só este é que podia accionar a cláusula e fazer o pagamento da mesma, à semelhança daquilo que aconteceu na saída do AVB.

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  5. Mas pior ainda é continuarmos a pagar prémios de assinatura ao Walter:

    à celebração e/ou renegociação de contratos de trabalho nomeadamente no que se refere a prémios de assinatura no montante de 1.670.893 Euros relativos, entre outros, ao Andrés Fernandez e Walter.

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  6. "Se se tivesse tratado de uma transferência normal, não haveria motivo nenhum para um pagamento por rescisão ao jogador". Caro TDD, pode explicar melhor esta afirmação? Parece-me menos lógico numa rescisão de contrato unilateral pelo jogador (pagando a cláusula) que ainda se tivesse que lhe pagar um montante por essa mesma rescisão.

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